Projeto do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Santana
Natureza das isenções e reduções
As isenções ou reduções previstas no Regulamento podem assumir as seguintes naturezas:
- Combate ao despovoamento - Isenção sobre a taxa de IMI aplicável;
- Dinamização económica - Isenção de IMI e IMT relativas a prédios localizados no Parque Empresarial de Santana e relativas a investimentos realizados na área do Município.
Candidaturas
Prazo para a apresentação do pedido:
- Os pedidos relativos ao reconhecimento de qualquer um dos benefícios previstos no Regulamento devem ser apresentados no prazo máximo de 90 dias contados da data da verificação do facto determinante do mesmo.
- Os pedidos de benefícios fiscais em termos de IMI que sejam apresentados para além dos 30 de setembro de cada ano, só produzirão efeitos a partir do ano imediato.
O reconhecimento dos benefícios fiscais consagrados no Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante a apresentação de requerimento escrito, devidamente instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do documento de identificação civil;
- Declaração comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
- Caderneta predial do prédio onde conste o correspondente artigo matricial;
- Certidão permanente do registo predial, ou, quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- Documento comprovativo do facto determinante do benefício fiscal;
- Certidão do domicílio fiscal, no caso da isenção prevista no artigo 5.º do Regulamento.
Documentos
Projeto do Regulamento de Estacionamento do Município de Santana
Âmbito e objeto:
O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários do Concelho de Santana, designadamente nas zonas definidas nos mapas em anexo ao Regulamento.
São criadas duas zonas de estacionamento de duração limitada no Concelho de Santana, conforme planta anexa:
- Zona A - Centro da Cidade de Santana;
- Zona B - Estacionamento da Rocha do Navio.
O Regulamento aplica-se ainda às zonas de estacionamento de duração limitada com exploração concessionada ou a concessionar a entidades privadas.
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