O novo Coronavírus 2019-nCOV, agente causador de um cluster de pneumonias na China, é atualmente reconhecido como uma ameaça à Saúde Pública no contexto internacional, havendo risco de importação de casos de Coronavírus nos países da União Europeia, devendo ser cumpridas práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas.
I – ENQUADRAMENTO
1. Âmbito e Objetivos do Plano
O novo Coronavírus 2019-nCOV, agente causador de um cluster de pneumonias na China, é atualmente reconhecido como uma ameaça à Saúde Pública no contexto internacional, havendo risco de importação de casos de Coronavírus nos países da União Europeia, devendo ser cumpridas práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas.
Tendo presente o disposto no Despacho N.º 2836-A/2020, de 2 de março, (publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 2 de março), bem como as orientações do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE) e da Direção-Geral da Saúde (DGS), pretende-se preparar a resposta operacional e concertada dos vários serviços do Município de Santana, na organização dos recursos, meios e no planeamento de ações de resposta, para minimizar o impacto, prevenir as condições e os mecanismos de propagação da infeção referente ao COVID-19, através de um plano de contingência.
O Plano é de âmbito interno e pretende:
- Informar e sensibilizar os trabalhadores sobre medidas de prevenção do contágio por COVID-19;
- Definir os meios de atuação e os procedimentos específicos perante possíveis casos suspeitos de infeção nas instalações e equipamentos municipais e aplicação de medidas profiláticas, para conter a propagação da doença;
- Minimizar os efeitos da eventual propagação do COVID-19 junto dos trabalhadores, instalações e equipamentos municipais;
- Envolver no contexto das ações a realizar no âmbito do presente Plano, todos os agentes internos e externos que, de algum modo, tenham intervenção direta ou indireta nos espaços municipais, procurando assegurar uma resposta coordenada;
- Estimar as necessidades de aquisição de produtos e equipamentos;
- Mobilizar com prontidão recursos humanos e disponibilizar recursos materiais para a minimização dos efeitos deste vírus;
- Definir a estrutura de execução e decisão do Plano de Contingência.
Considerando o exponencial aumento de casos de infeção por COVID-19 e à evolução da situação epidemiológica da pandemia a nível do território continental, da Europa e do Mundo afigura-se necessário proceder à adaptação do Plano de Contingência do Município de Santana, de forma a salvaguardar as especificidades regionais e locais e o rigor que tem vindo a ser infligido no que concerne à decisão sobre a adoção das medidas de prevenção e proteção dos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as orientações emanadas pelas autoridades de saúde nacional e regional.
2. Ativação do Plano
O Plano de Contingência é ativado por determinação do Presidente da Câmara Municipal, em coordenação com o Executivo e as entidades regionais competentes, devendo, a cada momento, ser ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.
O Plano de Contingência é desativado pelo Presidente da Câmara Municipal em coordenação com as demais entidades competentes na matéria.
II – PREVENÇÃO, MONITORIZAÇÃO E RESPOSTA
1. Prevenção, Monitorização
A prevenção e monitorização iniciam-se com a aprovação do presente Plano e inclui as seguintes medidas pela Câmara Municipal de Santana:
- Acompanhamento de orientações transmitidas pelo IASAÚDE, pela Direção-Geral da Saúde e outras entidades nacionais e regionais com competência para tal;
- Divulgação de informação relativa ao COVID-19;
- Divulgação de medidas preventivas;
- Divulgação de orientações das demais entidades competentes quanto à manutenção, condicionamento ou suspensão de transportes escolares;
- Identificação dos serviços essenciais ao funcionamento do município;
- Identificação dos trabalhadores do município que, pelas suas atividades/funções, poderão ter um maior risco de infeção pelo COVID-19;
- Reforço e dispersão pelos espaços e serviços do Município de Santana e demais equipamentos, de soluções antisséticas de base alcoólica (vulgo desinfetantes);
- Aquisição de máscaras, termómetros e outros instrumentos necessários à prevenção e combate à contaminação;
- Reforço da higienização dos sanitários (após a limpeza deverá ser utilizado desinfetante) e de superfícies mais manuseadas (ex: maçanetas de portas, corrimões, botões dos elevadores e teclados dos computadores);
- Preparação de instalações adequadas para servirem de área de isolamento;
- Comunicação a entidades e demais pessoas que prestem serviços ao município;
- Adaptação dos espaços de atendimento aos munícipes, a fim de minimizar o contacto com o público;
- Medição de temperatura a pessoas externas à Câmara Municipal;
- Limitação do acesso a equipamentos municipais não essenciais, caso seja necessário, como o Campo Municipal Manuel Marques da Trindade;
- Adiamento ou cancelamento de eventos previstos da responsabilidade da Câmara Municipal, que impliquem grande concentração de pessoas;
- Desinfeção dos veículos de transporte coletivo após cada utilização, sob orientação do responsável do Armazém Municipal;
- Desinfeção de outros veículos do Município no final de cada dia, sob orientação do responsável do Armazém Municipal;
- Obrigatoriedade do uso da máscara dentro dos veículos do Município;
- Lotação máxima dos veículos de transporte coletivo até dois terços da sua capacidade;
- Caso se verifique caso positivo de COVID-19 de algum colaborador, a área de trabalho do mesmo fica interdita até ser efetuada a sua desinfeção.
Os colaboradores e prestadores de serviços, que exerçam funções nos serviços e espaços do Município de Santana, devem adotar as seguintes medidas:
- Lavar frequentemente as mãos, com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;
- Adotar medidas de etiqueta respiratória;
- Utilização obrigatória do uso de máscara dentro e fora dos espaços e equipamentos do Município, obedecendo ao disposto no Decreto-Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 05 de novembro, exceto nas situações previstas legalmente;
- Manter o distanciamento físico recomendado, quando possível;
- Todos os colaboradores que efetuem viagens para fora da Região devem informar o Município, e no regresso, devem cumprir o dever de isolamento até ao resultado do teste ao COVID-19 e cumprir as orientações das autoridades de saúde;
- Todos aqueles a quem for recomendado, pelo SRS 24 Madeira, o isolamento profilático, têm a obrigação de informar a sua situação à Câmara Municipal;
- Todos os colaboradores que tenham conhecimento de terem estado em contacto direto com alguém infetado pelo COVID-19, devem permanecer em isolamento e informar o Município da sua situação e cumprir com as orientações das autoridades de saúde;
- Nas deslocações durante o horário laboral aos espaços de restauração e similares, é proibido aglomerados de mais de 5 colaboradores.
2. Mobilização da resposta
A mobilização da resposta deve ser ativada quando for identificado um caso suspeito de estar infetado por COVID-19.
Esta deve ser ainda ativada caso existam orientações do IASAÚDE nesse sentido, independentemente de confirmação de caso suspeito.
3. Definição de caso suspeito
Doente com infeção respiratória aguda (início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória), sem outra etiologia que explique o quadro + História de viagem ou residência em áreas com transmissão comunitária ativa, nos 14 dias antes do início de sintomas;
OU
Doente com infeção respiratória aguda + Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2 ou COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas;
OU
Doente com infeção respiratória aguda grave, requerendo hospitalização, sem outra etiologia.
4. Transmissão da infeção
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
- Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
- Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
- Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.
O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto comas mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
5. Procedimento num caso suspeito
Qualquer membro da Câmara Municipal, com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos do município, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar os responsáveis pelo Plano de Contingência, por telefone e depois dirigir-se à sala de isolamento.
6. Pessoas responsáveis pelo Plano de Contingência do Município de Santana
- Élia Gouveia (Vice-Presidente da Câmara Municipal) | Contacto: 965109080
- Cláudia Silva (Técnica Superior) | Contacto: 962304375
- Carole Teles (Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência) | Contacto: 963982259
7. Sala de Isolamento (Sala de Apoio a Eventos, localizada na Praça da Cidade)
Na sala de isolamento deve estar um kit de proteção individual com máscara e luvas descartáveis, termómetro e solução antissética para desinfeção. Durante o período de isolamento, será assegurado o fornecimento de água, bens alimentares essenciais e acesso a instalações sanitárias.
Qualquer pessoa com suspeita de infeção por 2019-nCoV deve ter acesso à solução alcoólica para a desinfeção das mãos após a colocação da máscara, devendo ser orientado para:
- Seguir as instruções que são dadas pelo SRS 24 Madeira e aguardar tranquilamente;
- Usar as luvas e a máscara. A máscara deverá ser colocada pelo próprio doente. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra;
- Sempre que substituir as luvas, máscaras e outros materiais que possam estar contaminados (lenços de papel descartáveis, toalhetes), deve depositá-los dentro de um contentor de lixo com pedal, higienizando as mãos de seguida;
- Evitar mexer na máscara e na face ou tocar nos olhos, boca ou nariz e se o fizer, deve higienizar de imediato as mãos;
- O contacto entre a pessoa em isolamento e os responsáveis pelo Plano de Contingência deverá ser efetuado por via telefónica.
Após as medidas de proteção, será contactada a linha SRS 24 Madeira (800 24 24 20).
Caso ocorra um caso suspeito validado:
- O município tomará as medidas adequadas previstas no presente Plano;
- A área de isolamento ficará interdita até à validação da descontaminação do local, seguindo as orientações das entidades regionais competentes.
III – RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO PLANO
Para além das responsabilidades já referidas, compete à Câmara Municipal avaliar a cada momento, com as autoridades regionais de saúde, o funcionamento ou não, dos serviços municipais, bem como a realização ou não de qualquer evento promovido pelo município.