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A diminuição da natalidade é uma das problemáticas que tem estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando-se como um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes locais, regionais e nacionais.

Neste contexto, e no âmbito das políticas de ação social em vigor de apoio à natalidade, a Câmara Municipal de Santana considera importante reforçar o apoio mensal concedido às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.

Tipo e duração do apoio

As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade concretizam-se através da atribuição de 200,00 euros mensais.

O apoio será atribuído, por criança, pelo prazo máximo de 36 meses, incluindo renovações, correspondentes aos primeiros 36 meses de vida da criança.

Beneficiários

São beneficiários do apoio à natalidade, todas as crianças do concelho de Santana, desde que reunidas as condições.

O apoio à natalidade pode ser requerido:

  • a) Por um dos progenitores, caso seja casado ou viva em união de facto, nos termos da lei;
  • b) Pelo progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
  • c) Por qualquer familiar ou outrem a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
  • d) Por familiar ou outrem com quem a criança resida nas situações em que o progenitor esteja, por razões profissionais, emigrado e devidamente comprovadas.

Condições gerais de atribuição

  • a) Que a criança seja residente no Concelho de Santana;
  • b) Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
  • c) Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possua domicílio fiscal no município de Santana há seis meses;
  • d) Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, resida no concelho de Santana há seis meses.

Formulário de candidatura

A candidatura deve ser formalizada nos serviços da Câmara Municipal de Santana, através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.

Documentação necessária

A candidatura deve ser acompanhada com os seguintes documentos:

  • a) Declaração de Residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
  • b) Fotocópia dos documentos de identificação BI/CC de todos os elementos do agregado familiar, incluindo o da criança se esta o possuir ou, em caso contrário, a sua certidão de nascimento;
  • c) Comprovativo da composição do agregado familiar por entidade competente;
  • d) IBAN da criança/progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
  • e) Comprovativo de domicílio fiscal no Município de Santana, emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira (ATA) ou pelo organismo que a substitua;
  • f) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.

Prazo para candidatura

O direito ao apoio à natalidade tem início a partir:

  • a) Do mês em que se verificou as condições gerais de atribuição, se o requerimento for apresentado até ao final do mês seguinte ao do nascimento ou da elegibilidade efetiva da criança.
  • b) Do mês da entrega do requerimento, se não for requerido no prazo referido na alínea anterior.

O apoio à natalidade é concedido por períodos máximos de 12 meses/mensalidades, podendo ser renovado até ao limite de duas renovações.

Renovação

As renovações devem ser feitas até ao final do mês em que a criança completar 12 e, ou, 24 meses de idade, sob pena da perda de mensalidades, mas nunca antes do mês anterior àquele a que a renovação diz respeito.

Se a(s) candidatura(s) de renovação não for(em) requerida(s) no prazo referido, a renovação do apoio à natalidade apenas produzirá efeitos a partir do mês da entrega do requerimento de renovação.

Para efeitos das disposições anteriores, o requerimento considera-se apresentado a partir da data de entrega de todos os documentos requeridos.

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