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A evolução demográfica do Concelho de Santana, caraterizada pelo envelhecimento e decréscimo da população em consequência, sobretudo, da diminuição da taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração, tem suscitado uma distorção acentuada na pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento socioeonómico do Concelho.

Neste contexto, e no âmbito das políticas de ação social, o Município de Santana procedeu à criação de medidas de apoio à natalidade, com vista à inversão do panorama atual, estando conscientes que só com políticas regionais e nacionais a situação poderá ser invertida.

Tipo e duração do apoio

O apoio consiste num subsídio mensal de 200€ e será atribuído pelo prazo máximo de 36 meses, correspondentes aos primeiros 36 meses de vida da criança.

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios todas as crianças nascidas no Concelho de Santana, a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Condições gerais de atribuição

  • Que a criança seja residente no Concelho de Santana;
  • Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
  • Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança possua domicílio fiscal no Concelho de Santana há seis meses;
  • Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança resida no Concelho de Santana há seis meses.

Formulário de candidatura

A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário próprio fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou obtido através deste portal eletrónico da autarquia.

Documentação necessária

  • Declaração de Residência, emitida pela Junta de Freguesia, que comprove a residência no concelho há 6 meses e a composição do agregado familiar;
  • Comprovativo de domicílio fiscal no concelho de Santana, emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira (ATA) ou pelo organismo que a substitua, que comprove o dmicílio há 6 meses;
  • Fotocópia dos documentos de identificação BI/CC de todos os elementos do agregado familiar, incluindo o da criança se esta o possuir ou, em caso contrário, a sua certidão de nascimento;
  • Comprovativo de IBAN com a identificação do titular da conta.

Prazo para candidatura

A candidatura poderá ser realizada a qualquer momento após o nascimento da criança, sendo que o apoio a atribuir produzirá efeitos a partir da formalização completa desta, até a criança perfazer 36 meses.

Renovação

  • O direito ao incentivo à natalidade tem início a partir.
    • Do mês em que se verificou as condições gerais de atribuição, de acordo com o disposto no artigo 6.º, se o requerimento for apresentado até ao final do mês seguinte ao do nascimento ou da elegibilidade efetiva da criança;
    • Do mês da entrega do requerimento, se não for requerido no prazo referido na alínea anterior.
  • O incentivo à natalidade é concedido por períodos máximos de 12 meses/mensalidades, podendo ser renovado até ao limite de duas renovações;
  • As renovações referidas no número anterior devem ser feitas até ao final do mês em que a criança completar 12 e, ou, 24 meses de idade, sob pena da perda de mensalidades, mas nunca antes do mês anterior àquele a que a renovação diz respeito;
  • Se a(s) candidatura(s) de renovação, a formalizar nos moldes definidos no artigo 8.º, não for(em) requerida(s) no prazo referido no número anterior, a renovação do direito ao incentivo à natalidade apenas produzirá efeitos a partir do mês da entrega do requerimento de renovação;
  • Para efeitos das disposições anteriores, o requerimento considera-se apresentado a partir da data de entrega de todos os documentos requeridos no artigo 8.º deste regulamento.

Legislação

Regulamento n.º 710/2022, publicado na 2.ª série do Diário da Républica n.º 143 de 26 de julho de 2022

Documentação para download

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