A evolução demográfica do Concelho de Santana, caraterizada pelo envelhecimento e decréscimo da população em consequência, sobretudo, da diminuição da taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração, tem suscitado uma distorção acentuada na pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento socioeonómico do Concelho.
Neste contexto, e no âmbito das políticas de ação social, o Município de Santana procedeu à criação de medidas de apoio à natalidade, com vista à inversão do panorama atual, estando conscientes que só com políticas regionais e nacionais a situação poderá ser invertida.
Tipo e duração do apoio
O apoio consiste num subsídio mensal de 200€ e será atribuído pelo prazo máximo de 36 meses, correspondentes aos primeiros 36 meses de vida da criança.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios todas as crianças nascidas no Concelho de Santana, a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Condições gerais de atribuição
- Que a criança seja residente no Concelho de Santana;
- Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança possua domicílio fiscal no Concelho de Santana há seis meses;
- Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança resida no Concelho de Santana há seis meses.
Formulário de candidatura
A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário próprio fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou obtido através deste portal eletrónico da autarquia.
Documentação necessária
- Declaração de Residência, emitida pela Junta de Freguesia, que comprove a residência no concelho há 6 meses e a composição do agregado familiar;
- Comprovativo de domicílio fiscal no concelho de Santana, emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira (ATA) ou pelo organismo que a substitua, que comprove o dmicílio há 6 meses;
- Fotocópia dos documentos de identificação BI/CC de todos os elementos do agregado familiar, incluindo o da criança se esta o possuir ou, em caso contrário, a sua certidão de nascimento;
- Comprovativo de IBAN com a identificação do titular da conta.
Prazo para candidatura
A candidatura poderá ser realizada a qualquer momento após o nascimento da criança, sendo que o apoio a atribuir produzirá efeitos a partir da formalização completa desta, até a criança perfazer 36 meses.
Renovação
- O direito ao incentivo à natalidade tem início a partir.
- Do mês em que se verificou as condições gerais de atribuição, de acordo com o disposto no artigo 6.º, se o requerimento for apresentado até ao final do mês seguinte ao do nascimento ou da elegibilidade efetiva da criança;
- Do mês da entrega do requerimento, se não for requerido no prazo referido na alínea anterior.
- O incentivo à natalidade é concedido por períodos máximos de 12 meses/mensalidades, podendo ser renovado até ao limite de duas renovações;
- As renovações referidas no número anterior devem ser feitas até ao final do mês em que a criança completar 12 e, ou, 24 meses de idade, sob pena da perda de mensalidades, mas nunca antes do mês anterior àquele a que a renovação diz respeito;
- Se a(s) candidatura(s) de renovação, a formalizar nos moldes definidos no artigo 8.º, não for(em) requerida(s) no prazo referido no número anterior, a renovação do direito ao incentivo à natalidade apenas produzirá efeitos a partir do mês da entrega do requerimento de renovação;
- Para efeitos das disposições anteriores, o requerimento considera-se apresentado a partir da data de entrega de todos os documentos requeridos no artigo 8.º deste regulamento.
Legislação
Regulamento n.º 710/2022, publicado na 2.ª série do Diário da Républica n.º 143 de 26 de julho de 2022