Destinatários
Alunos matriculados no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Profissional, em estabelecimentos de ensino do concelho de Santana.
Condições de atribuição
A atribuição do apoio à alimentação depende da verificação de uma de duas condições:
- a) Que um dos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda de facto possua domicílio fiscal no concelho de Santana;
- b) Que um dos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda de facto exerça a sua profissão no concelho de Santana e o aluno frequente um estabelecimento de ensino no concelho.
Valor do apoio
O apoio é atribuído de acordo com o escalão de Ação Social Educativa.
Exclusão
Ficam excluídos destes apoios os alunos:
- a) Que já beneficiem de escalão máximo no âmbito da Ação Social Educativa;
- b) Que não tenham obtido aproveitamento escolar;
- c) Que se matriculem em estabelecimentos de ensino fora do concelho de Santana.
Candidaturas e prazos
O pedido de apoio deverá ser requerido mediante o preenchimento de formulário próprio (caixa verde abaixo indicada), o qual deverá ser entregue até 31 de julho ou 15 dias após a matrícula no estabelecimento de ensino.
Documentos necessários
A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a) Declaração de domicílio fiscal emitido pelos serviços competentes, de um dos progenitores;
- b) Documento comprovativo do exercício de atividade laboral no concelho de Santana emitido pela entidade patronal (só para quem não dispõe de domicílio fiscal no concelho);
- c) Comprovativo da determinação do escalão de Ação Social Educativa, mesmo em caso de não possuir escalão;
- d) Comprovativo de IBAN, com a identificação do titular da conta (do aluno ou do encarregado de educação);
- e) Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino;
- f) Declaração de aproveitamento escolar no ano anterior.
