Destinatários
Agregados familiares com crianças a frequentar creches e ensino pré-escolar no concelho de Santana.
Condições de atribuição
Um dos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda de facto possua domicílio fiscal ou exerça a sua profissão no concelho de Santana.
Candidaturas e prazos
A candidatura ao apoio para os transportes escolares deverá ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe, até 31 de julho ou 15 dias após a matrícula no estabelecimento de ensino.
Processo de candidatura
O pedido de apoio deverá ser requerido mediante o preenchimento de formulário próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento comprovativo de domicílio fiscal;
- Documento comprovativo do exercício de atividade laboral no concelho de Santana, emitido pela entidade patronal (só para quem não dispõe de domicílio fiscal no concelho);
- Comprovativo de determinação do escalão de Ação Social Educativa, mesmo em caso de não possuir escalão;
- IBAN da criança / progenitor / tutor ou detentor da guarda de facto, onde conste e identificação do titular;
- Documento comprovativo da qualidade de tutor ou de detentor da guarda de facto emitido por entidade competente (Tribunal, CPCJ);
- Comprovativo de matrícula na creche ou no ensino pré-escolar.
Valor do apoio
Prestação pecuniária correspondente a metade do valor da mensalidade ou da alimentação.