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IMI - Imposto Municipal sobre os Imóveis

Este imposto, antes designado por contribuição autárquica e comummente designado por décima, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 que veio reformar o sistema de avaliação de propriedade, em especial a urbana. Cabe à Assembleia Municipal, por proposta da Câmara aprovar em cada ano esse imposto, cujas taxas são determinadas pelo citado diploma e suas alterações.

Taxa a aplicar em 2022, referente ao ano 2021:

Prédios urbanos, nos termos do CIMI (Código de Imposto Municipal sobre Imóveis): 0,3%

IMI Familiar

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade na sua reunião de 17 de Setembro de 2021, a redução da taxa máxima do IMI aos imóveis destinados a habitação própria e permanente, tendo em conta o número de dependentes que compõem o agregado familiar:

  • 1 dependente – 10%;
  • 2 dependentes - 15%;
  • 3 dependentes - 20%.

Participação Variável no IRS

Trata-se de um direito dos Municípios receberem anualmente 5% do IRS dos sujeitos passivos, com domicílio fiscal nos respetivos concelhos referente aos seus rendimentos. Esta receita pode ser abdicada pelos mesmos, em parte ou na sua totalidade a favor dos seus munícipes.

Consciente da atual conjuntura, o atual Executivo prescindiu desta receita e devolvê-a aos seus munícipes.

Assim, esta verba será restituída, no momento de acertar contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira, quando entregarem a sua declaração do IRS.

Direitos de Passagem

Esta taxa, criada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas e Regulamento n.º 38/2004, é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.

É da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar anualmente, este imposto.

Desde a entrada em vigor daquele preceito legal, que o percentual aprovado é de 0,25%.

Derrama

O Município de Santana não aplica este imposto.