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No âmbito das políticas de ação social em vigor de apoio à natalidade, a Câmara Municipal de Santana considera importante reforçar o compromisso social para com os santanenses, através da atribuição do “apoio pré-natal”, com vista a aliviar alguns dos encargos financeiros que surgem durante a gestação, incentivando o crescimento dos agregados familiares e, ao mesmo tempo, proporcionar o rejuvenescimento da população.

Tipo e duração do apoio

O apoio pré-natal consiste no pagamento de um montante fixo de 300,00 €, atribuído uma única vez, por cada gestação.

No caso de gravidez múltipla, o valor será majorado em 100% por cada feto adicional.

Condições gerais de atribuição

Têm direito ao apoio pré-natal todos os cidadãos que cumpram os seguintes requisitos:

  • a) Residência no concelho de Santana há seis meses;
  • b) Domicílio fiscal no concelho de Santana há seis meses;
  • c) Confirmação da condição de gravidez, através de atestado médico, após completadas as 24 semanas de gestação.

Formulário de candidatura

A candidatura deve ser formalizada nos serviços da Câmara Municipal de Santana, através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.

Documentação necessária

A candidatura deve ser acompanhada com os seguintes documentos:

  • a) Fotocópia do Cartão de Cidadão da progenitora;
  • b) Atestado de residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de residência no concelho, há seis meses;
  • c) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária, que indique que reside no concelho de Santana, há seis meses;
  • d) Atestado Médico assinado e carimbado com indicação do tempo de gestação;
  • e) Comprovativo de IBAN com a identificação do titular da conta.

Prazo para candidatura

A candidatura ao apoio pré-natal deve ser realizada após as 24 semanas de gestação, até ao nascimento da criança.

Legislação

Regulamento n.º 782/2026, publicado na 2.ª série do Diário da Républica n.º 122 de 26 de junho de 2026

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