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Alunos do concelho de Santana matriculados em estabelecimentos de ensino básico e secundário.
O apoio será atribuído em função do escalão de Ação Social Educativa.
Ficam excluídos destes apoios os alunos:
Em situações específicas e excecionais, que abranjam os alunos excluídos no número anterior, desde que devidamente fundamentadas, pode ser deliberado pela Câmara Municipal, atribuir o apoio para Manuais Escolares.
O pedido de apoio deverá ser requerido mediante o preenchimento de formulário próprio, o qual deverá ser entregue até 31 de julho ou 15 dias após a matrícula no estabelecimento de ensino.
A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares, informamos que os alunos residentes no município de Santana, que estudem fora da sua área de residência, motivados pela ausência de oferta formativa, e que queiram habilitar-se aos Prémios de Mérito Escolar, poderão apresentar candidatura.
A candidatura deverá ser formalizada através de preenchimento do formulário disponibilizado no link abaixo, juntamente com comprovativo de residência fiscal, documento do estabelecimento de ensino, no qual conste a média do aluno, e comprovativo de IBAN (do aluno ou encarregado de educação). A entrega poderá ser efetuada no Gabinete de Apoio ao Munícipe (dias úteis das 09h00 às 17h00) ou através do email
A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar será feita conforme art.º 36, após apuramento do melhor aluno de cada ano curricular, independentemente do estabelecimento de ensino.
(A informação constante aqui não dispensa a consulta do Capítulo VI do presente regulamento).
As medidas de apoio no âmbito do serviço de intervenção social do município destinam-se a famílias residentes no concelho de Santana que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Compreendem o apoio habitacional, prestação de serviços e os apoios económicos, tendo o seu enquadramento legal no Regulamento de Atribuição de Apoio e Acção Social. A intervenção social implica igualmente a articulação e o encaminhamento para outras entidades competentes da administração regional ou para instituições de solidariedade social.
A atribuição destes apoios é precedida da instrução de um processo que deverá integrar os seguintes documentos:
GERAIS
ESPECÍFICOS:
Os Centros Sociais Municipais são espaços que resultam da política social do executivo camarário, que decidiu reconverter antigas escolas desativadas, em espaços que promovem o convívio, a intergeracionalidade e combatem a solidão e o sedentarismo.
Nestes Centros, procura-se igualmente explorar, dar a conhecer e promover a troca de saberes e de valores tais como, o voluntariado, cidadania, cultura, educação e desporto.
Deste modo, são 4 os Centros Sociais Municipais da tutela da Câmara Municipal de Santana:
Atualmente, frequentam diariamente os Centros Sociais Municipais cerca de 94 utentes, que participam em todas as atividades aqui desenvolvidas, desde as atividades manuais, à aprendizagem da utilização do computador e das novas tecnologias, ao exercício físico, às caminhadas, à participação em eventos de cariz sociocultural, entre outras.
ADOTE UM AMIGO NO CENTRO DE RECOLHA MUNICIPAL!
Os animais do Centro de Recolha Municipal de Santana estão esterilizados, desparasitados, vacinados, com microchip e boletim sanitário.
Estes são alguns dos animais que temos para si.
Esperamos pela sua visita.
Avenida 25 de maio, nº2 - Sítio do Serrado
9230-116 Santana