Destinatários
Agregados familiares com crianças a frequentar o 1.º ciclo no concelho de Santana.
Condições de atribuição
Alunos do concelho de Santana matriculados em estabelecimentos de ensino básico e secundário.
Valor do apoio
O apoio será atribuído em função do escalão de Ação Social Educativa.
Exclusão
Ficam excluídos destes apoios os alunos:
- Que já beneficiem de escalão máximo da Ação Social Educativa;
- Do ensino recorrente e cursos EFA;
- Que não tenham obtido aproveitamento escolar;
- Matriculados em estabelecimentos de ensino fora do concelho de Santana, nos casos em que seja possível a frequência do ano escolar/curso nos existentes no concelho.
Em situações específicas e excecionais, que abranjam os alunos excluídos no número anterior, desde que devidamente fundamentadas, pode ser deliberado pela Câmara Municipal, atribuir o apoio para livros e/ou material escolar.
Candidaturas e prazos
O pedido de apoio deverá ser requerido mediante o preenchimento de formulário próprio (caixa verde abaixo indicada), o qual deverá ser entregue até 31 de julho ou 15 dias após a matrícula no estabelecimento de ensino.
Documentos necessários
A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Declaração de domicílio fiscal emitida pelos serviços competentes;
- Declaração emitida pela entidade patronal que comprove o exercício da atividade laboral no concelho, caso não possua domicílio fiscal em Santana;
- Comprovativo do escalão de Ação Social Educativa do aluno, mesmo que não possua escalão;
- Comprovativo do IBAN (do aluno ou do encarregado de educação, com a identificação do titular;
- Comprovativo de matrícula;
- Declaração de aproveitamento escolar no ano anterior.