De 21 a 27 de julho, estão abertas as candidaturas para a 2ª Fase do Programa Municipal de Apoio às Empresas - Combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19.
Destinatários:
- Empresas Privadas com sede no concelho de Santana, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas;
- Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Santana, incluindo os agricultores coletados nas Finanças (que tenham obtido um volume de negócios mínimo de 1 000 € (mil euros), no ano de 2019).
Documentos necessários:
- Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos meses de janeiro e fevereiro ou a última folha da segurança social disponível caso tenha iniciado a atividade em fevereiro;
- Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores a 21 de julho de 2020;
- Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- Certidão permanente da empresa;
- Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sujeito(s) que vai(ão) outorgar o formulário de candidatura em representação da empresa;
- Formulário - Termo de Responsabilidade (subscrito de acordo a forma de obrigar da empresa, preferencialmente por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada).
Os Empresários em Nome Individual devem proceder à entrega dos documentos anteriores, à exceção daqueles que não lhes seja aplicável, e entregar em acréscimo, os seguintes documentos:
- Situação Cadastral da entidade candidata, certificada pelo Serviço de Finanças;
- Certificado emitido pelo Serviço de Finanças, que exprima que a entidade candidata tinha domicílio fiscal no concelho de Santana à data de 14 de maio de 2020 até ao presente;
- Declaração de IRS de 2019 (no caso de não ter sido entregue, aceite ou validado, a entidade candidata pode, em alternativa, apresentar uma declaração assinada por Contabilista Certificado que refira o volume de negócios obtido no ano económico de 2019).
Para mais informações consulte o regulamento disponível no site do município.
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