Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral o regulamento de apoio às famílias, reembolso de despesas de consumo e energia elétrica.
Âmbito:
- Podem beneficiar do disposto no presente regulamento todos os cidadãos que residam no concelho de Santana e sejam consumidores de energia elétrica na sua residência.
- Apenas podem beneficiar do presente regulamento as despesas em consumo de eletricidade em habitação própria permanente.
Critérios de elegibilidade:
Os candidatos ao presente apoio devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Serem pessoas singulares;
- Serem residentes no concelho de Santana;
- Terem contratos de fornecimento de energia elétrica com a empresa fornecedora referentes à sua residência com as potências domésticas de 3,45 a 6,9 kVA;
- Ter situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrar em qualquer situação de incumprimento financeiro perante o Município de Santana.
- Não são elegíveis candidaturas apresentadas pela mesma pessoa ou agregado em relação a mais do que um contrato de fornecimento de energia elétrica habitacional.
- Não são elegíveis as candidaturas que não tenham consumos de energia no local de residência em onze meses de um ano.
Documentos a apresentar:
● Finanças: Comprovativo de situação regularizada;
● Segurança Social: Comprovativo de situação regularizada;
● Documento comprovativo da composição do agregado familiar;
● Junta de Freguesia: Atestado de residência
● Empresa de Eletricidade da Madeira, SA: Estrato dos últimos 12 meses que demonstrem que está tudo pago à empresa referente ao candidato;
● Última fatura emitida;
● Banco: Comprovativo da instituição bancária do IBAN.