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Com Município de Santana
Ferramentas de acessibilidade
A Biblioteca Municipal da Santana é um espaço público, de âmbito cultural, criado para ser uma porta de acesso ao conhecimento, à informação, à educação e ao lazer.
Localizada desde 1954 no edifício da Câmara Municipal, foi deslocalizada em 2010 para as atuais instalações na Casa da Cultura de Santana.
No seu acervo, poderá encontrar aproximadamente 18 000 exemplares de documentos diversificados, desde livros, monografias, dicionários, enciclopédias, manuais, jornais, revistas, etc. As crianças poderão ainda usufruir de uma ludoteca, com brinquedos, jogos, livros e outros materiais lúdicos.
O novo Coronavírus 2019-nCOV, agente causador de um cluster de pneumonias na China, é atualmente reconhecido como uma ameaça à Saúde Pública no contexto internacional, havendo risco de importação de casos de Coronavírus nos países da União Europeia, devendo ser cumpridas práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas.
1. Âmbito e Objetivos do Plano
O novo Coronavírus 2019-nCOV, agente causador de um cluster de pneumonias na China, é atualmente reconhecido como uma ameaça à Saúde Pública no contexto internacional, havendo risco de importação de casos de Coronavírus nos países da União Europeia, devendo ser cumpridas práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas.
Tendo presente o disposto no Despacho N.º 2836-A/2020, de 2 de março, (publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 2 de março), bem como as orientações do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE) e da Direção-Geral da Saúde (DGS), pretende-se preparar a resposta operacional e concertada dos vários serviços do Município de Santana, na organização dos recursos, meios e no planeamento de ações de resposta, para minimizar o impacto, prevenir as condições e os mecanismos de propagação da infeção referente ao COVID-19, através de um plano de contingência.
O Plano é de âmbito interno e pretende:
Considerando o exponencial aumento de casos de infeção por COVID-19 e à evolução da situação epidemiológica da pandemia a nível do território continental, da Europa e do Mundo afigura-se necessário proceder à adaptação do Plano de Contingência do Município de Santana, de forma a salvaguardar as especificidades regionais e locais e o rigor que tem vindo a ser infligido no que concerne à decisão sobre a adoção das medidas de prevenção e proteção dos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as orientações emanadas pelas autoridades de saúde nacional e regional.
2. Ativação do Plano
O Plano de Contingência é ativado por determinação do Presidente da Câmara Municipal, em coordenação com o Executivo e as entidades regionais competentes, devendo, a cada momento, ser ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.
O Plano de Contingência é desativado pelo Presidente da Câmara Municipal em coordenação com as demais entidades competentes na matéria.
1. Prevenção, Monitorização
A prevenção e monitorização iniciam-se com a aprovação do presente Plano e inclui as seguintes medidas pela Câmara Municipal de Santana:
Os colaboradores e prestadores de serviços, que exerçam funções nos serviços e espaços do Município de Santana, devem adotar as seguintes medidas:
2. Mobilização da resposta
A mobilização da resposta deve ser ativada quando for identificado um caso suspeito de estar infetado por COVID-19.
Esta deve ser ainda ativada caso existam orientações do IASAÚDE nesse sentido, independentemente de confirmação de caso suspeito.
3. Definição de caso suspeito
Doente com infeção respiratória aguda (início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória), sem outra etiologia que explique o quadro + História de viagem ou residência em áreas com transmissão comunitária ativa, nos 14 dias antes do início de sintomas;
OU
Doente com infeção respiratória aguda + Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2 ou COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas;
OU
Doente com infeção respiratória aguda grave, requerendo hospitalização, sem outra etiologia.
4. Transmissão da infeção
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.
O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto comas mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
5. Procedimento num caso suspeito
Qualquer membro da Câmara Municipal, com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos do município, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar os responsáveis pelo Plano de Contingência, por telefone e depois dirigir-se à sala de isolamento.
6. Pessoas responsáveis pelo Plano de Contingência do Município de Santana
7. Sala de Isolamento (Sala de Apoio a Eventos, localizada na Praça da Cidade)
Na sala de isolamento deve estar um kit de proteção individual com máscara e luvas descartáveis, termómetro e solução antissética para desinfeção. Durante o período de isolamento, será assegurado o fornecimento de água, bens alimentares essenciais e acesso a instalações sanitárias.
Qualquer pessoa com suspeita de infeção por 2019-nCoV deve ter acesso à solução alcoólica para a desinfeção das mãos após a colocação da máscara, devendo ser orientado para:
Após as medidas de proteção, será contactada a linha SRS 24 Madeira (800 24 24 20).
Caso ocorra um caso suspeito validado:
Para além das responsabilidades já referidas, compete à Câmara Municipal avaliar a cada momento, com as autoridades regionais de saúde, o funcionamento ou não, dos serviços municipais, bem como a realização ou não de qualquer evento promovido pelo município.
O portal BASE, destina-se a promover a transparência na contratação pública.
O acesso é livre a qualquer cidadão consultar os dados dos contratos relativos aos diversos tipos de procedimentos aquisitivos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, pelas Entidades públicas, nomeadamente nas empreitadas de obras públicas e nas aquisições de bens e serviços.
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Santana é um concelho de cariz rural onde predomina o sector agrícola que tem sabido manter a tradição e paisagem aliada a uma certa modernização empresarial.
Com uma aposta significativa no alavancar dum sector preponderante do concelho, a intervenção da Câmara incide no acompanhamento técnico e escoamento dos produtos locais e na realização da Feira Agrícola de Santana.
A Educação é outra das áreas de atuação da Câmara Municipal de Santana.
A Educação é uma tarefa da sociedade em geral, sendo considerada como uma condição de aperfeiçoamento e promoção da qualidade de vida de todo o ser humano. Para a construção de uma Educação rica e de qualidade torna-se basilar uma interação constante e consistente entre vários agentes da comunidade, alicerçada pela existência de parcerias e colaborações.
Só assim, denotar-se-á uma corresponsabilização no processo de aprendizagem, que contribuirá para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado dos indivíduos e das suas aprendizagens.
É neste âmbito, e tendo em conta a importância da educação para o desenvolvimento a médio e longo prazo da sociedade, que o Município, enquanto agente de extrema importância no âmbito das políticas educativas, concebe mecanismos diversos no sentido de potenciar e motivar as novas gerações para o conhecimento/aprendizagem, fomentando o sucesso educativo e, paralelamente, apoiando as famílias nos encargos com a educação.
São disto exemplo, a atribuição de bolsas de estudo aos alunos universitários, a entrega de apoios para livros e outros materiais escolares aos alunos de diferentes ciclos de escolaridades e a atribuição de prémios por mérito escolar.
Avenida 25 de maio, nº2 - Sítio do Serrado
9230-116 Santana