Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do seu Despacho de 26 de março de 2021, sob a epígrafe “Tolerância de Ponto – Encerramento dos Serviços da Câmara Municipal de Santana no Período de Páscoa”, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
"Considerando:
Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, concedo tolerância de ponto aos trabalhadores do Município de Santana, no dia 01 de abril de 2021 - “Quinta-feira Santa” e, bem assim, determino o encerramento dos serviços municipais no mesmo período.
Os trabalhadores que tenham de assegurar as suas funções, ser-lhes-á concedido equivalentes dispensas em dias posteriores, a acordar em função do seu interesse e da conveniência do serviço.“
Santana, 30 de março de 2021