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Portal Municipal de Santana

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Desde 2009 a praia da Foz da Ribeira do Faial oferece as condições obrigatórias para a atribuição da classificação de “Praia Acessível – Praia para Todos”.

Este projeto iniciado em 2004 a nível nacional e em 2009 para a Região Autónoma da Madeira, é fruto de uma parceria protagonizada inicialmente pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, o Instituto da Água, o Turismo de Portugal e o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

A praia disponibiliza aos seus utentes com idade avançada e/ou dificuldades de locomoção ou mobilidade reduzida, todo um conjunto de serviços de apoio e condições de acessibilidade que permitem o usufruto deste espaço de um modo adequado às suas necessidades especificas.

Equipamentos e serviços disponíveis:

  • Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente;
  • Estacionamento ordenado, com lugares para viaturas de pessoas com deficiência - 3 lugares gratuitos, localizados a aproximadamente a 4m da entrada principal da praia;
  • Acesso ao solário com área de nível de piso pavimentado, situado em cota superior à praia de calhaus;
  • Instalações sanitárias adaptadas, com duche adaptado e integrado (uma para cada sexo) - é necessário pedir a chave no Posto de Primeiros Socorros;
  • Duches exteriores acessíveis;
  • Nadadores Salvadores;
  • Serviço de bar/restaurante em esplanada;
  • Posto de Primeiros Socorros;
  • Chapéus de sol amovíveis;
  • Espreguiçadeiras.

Equipamentos e serviços não disponíveis:

  • Não existem condições de acessibilidade à praia de calhaus, nem ao mar;
  • Não possuí meios anfíbios para apoio ao banho, nem ao passeio na praia.


Época Balnear: 30 de junho a 30 de setembro

Horário: 10:00 horas às 19:00 horas

Localização: Localizada na freguesia do Faial, junto à Foz da Ribeira do Faial.

Como Chegar:

GPS: 32°47'33.1"N 16°50'59.4"W

A forma mais indicada para chegar à praia da Ribeira do Faial é em transporte próprio, que o leva até à entrada das instalações (indicado para quem tem mobilidade reduzida). Poderá optar ainda pelo transporte público, no entanto, este deixá-lo-á afastado da praia cerca de 1,2km, que terá de efetuar por via pedonal.

Contactos:

Câmara Municipal de Santana - Avenida 25 de maio, nº 2

Sítio do Serrado, 9230-116 Santana

+351 291 570 200

+351 291 570 201

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Folheto Bilingue - Praia Acessível
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O projeto LIFE Natura@night iniciou-se a 1 de Março de 2022 e tem uma duração de 4 anos. É cofinanciado pelo programa LIFE da União Europeia, coordenado pela SPEA, em parceria com 12 entidades da Madeira, Açores e Canárias.

Os objetivos do projeto passam pela redução e mitigação do impacte da poluição luminosa em áreas de Rede Natura 2000 da Macaronésia, mapear a poluição luminosa, travar a perda de biodiversidade, contribuir para a regulamentação da iluminação e sensibilizar as comunidades locais para esta problemática.

No âmbito do projeto LIFE Natura@night, está previsto para o concelho de Santana o desenvolvimento de um Plano de Iluminação Pública para o município, a implementação de ações piloto, o inventário de iluminação pública do concelho e a participação num grupo de trabalho sobre poluição luminosa, com o objetivo de estabelecer legislação sobre a mesma.

Para mais informações sobre o projeto, consulte o seguinte website oficial: https://naturaatnight.spea.pt



Santana

Santana

A agricultura é um setor primordial à atividade económica do concelho e, como tal, o Município de Santana irá conceder, dois tipos de apoio destinados aos agricultores:

  • Reembolso com os custos suportados pelo regante com a água de rega;
  • Apoio pecuniário aos agricultores que cultivem trigo.

As candidaturas decorrem de 1 de março a 30 de abril de 2024.

O pedido de apoio deverá ser requerido pelo próprio agricultor, mediante preenchimento de formulário próprio, instruído com os devidos documentos, a serem entregues no Gabinete do Munícipe, na Câmara Municipal de Santana.

Cada agricultor deve apresentar apenas uma candidatura, independentemente do número de contratos, tornadoiros ou horas de rega.

Apoio à Água de Rega

Documentos a apresentar

Caso tenha a fatura de água de rega em nome próprio:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
  • Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
  • Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar.

Caso tenha a fatura de água de rega em nome de outrem, número do IFAP e identificação parcelar em nome próprio:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
  • Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
  • Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar;
  • Entrega da Declaração de Conformidade.

Caso tenha a fatura de água de rega em nome de outrem, sem número do IFAP e sem identificação parcelar:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
  • Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Cópia da Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola, desde que inscrita a favor do candidato;
  • Comprovativo por escritura de habilitação de herdeiros ou de proprietário que tenha cedido por contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato.

Apoio ao Cultivo do Trigo

Documentos a apresentar

Para usufruir do apoio à produção de trigo, deverá ter uma área de plantação igual ou superior a quinhentos metros quadrados:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
  • Planta da localização ou ortofotomapa da parcela agrícola a ser fornecida pelos serviços municipais;
  • Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar;
  • Entrega da Declaração Sob Compromisso de Honra.

Caso não tenha o número do IFAP, nem a identificação parcelar e queira usufruir do apoio à produção do trigo, deverá apresentar:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Planta da localização ou ortofotomapa da parcela agrícola a ser fornecida pelos serviços municipais;
  • Cópia da Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola, desde que inscrita a favor do candidato;
  • Comprovativo por escritura de habilitação de herdeiros ou de proprietário que tenha cedido por contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato;
  • Entrega da Declaração Sob Compromisso de Honra.

Valor dos montantes do apoio:

 Área  Valor máximo
De 500 a 1000 metros quadrados 500€ (quinhentos euros)
Mais de 1000 e menos de 5000 metros quadrados 1000€ (mil euros)
Igual ou superior a 5000 metros quadrados 2000€ (dois mil euros)

No caso de a exploração ser feita por um jovem agricultor, o valor máximo a atribuir é majorado em 50%.

Para mais informações consultar o regulamento.



Está aberta a discussão pública do Plano Diretor de Iluminação do Concelho de Santana (PDIC).

No âmbito do projeto LIFE Natura@nigth, foi desenvolvimento um Plano Diretor de Iluminação Pública para o município.

Ao longo dos próximos 30 dias pretendemos recolher contributos que permitam a melhoria do Plano em discussão, que será futuramente um documento orientador das intervenções a nível de iluminação do Concelho, com vista a tornar a mesma mais eficiente e sustentável.

O PDIC abrange toda a área territorial do Município de Santana, de domínio público, englobando novas instalações e dispositivos de iluminação exterior públicos, em todas as freguesias do concelho de Santana, bem como o ajuste a médio longo prazo, das instalações existentes, nos termos estabelecidos no documento em discussão.

Aviso n.º 6/2023

Para mais informações consulte o Plano Diretor de Iluminação do Concelho de Santana (PDIC).

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