Bolsas de estudo
-
-
Destinatários
Estudantes que frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, e em outros estabelecimentos de ensino tratando-se de CET, devidamente homologados. Estudantes que se encontrem matriculados nos ensinos básico e secundário.
Tipos de Bolsa
- Bolsas para CET
- Bolsas para o 1º Ciclo
- Bolsas para o 2º Ciclo
- Bolsas para o 3º Ciclo.
Duração das Bolsas
- Bolsas para CET - equivalente ao número de anos que compõem esta formação;
- Bolsas para o 1º Ciclo – equivalente ao número de anos que compõem as licenciaturas ;
- Bolsas para o 2º Ciclo – 2 anos;
- Bolsas para o 3º Ciclo – 3 anos.
Condições de Admissão
CET
- Residência do agregado no concelho de Santana;
- Não possuir outro CET;
- Não mudar de curso mais do que uma vez.
1º Ciclo
- Residência do agregado no concelho de Santana;
- Não possuir outro curso do Ensino Superior;
- Não mudar de curso mais do que uma vez.
2º e 3º Ciclos
- Residência do agregado familiar no concelho de Santana;
- Só poderá usufruir de bolsa uma única vez, no 2º ou no 3º Ciclo;
Processo de Candidatura
A bolsa de estudo é requerida através de preenchimento do Boletim de Candidatura.
Documentação necessária
- Declaração de Residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste os nomes de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- Declaração do Estabelecimento de Ensino com indicação das disciplinas a que obteve aproveitamento;
- Cópia da certidão de matrícula;
- Declaração IRS do agregado relativa ao ano anterior e nota de liquidação;
- Declaração de ausência de rendimentos emitida pelas Finanças (caso não tenha IRS);
- Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura.
- Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino.
Prazo Limite de Entrega de Boletim de Candidatura e Entrega de Documentos
O impresso de candidatura e os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santana até ao dia 30 de novembro de cada ano escolar.
Valor Máximo da Bolsa de Estudo
100 Euros
Ponderação
- 50% do valor da bolsa advém do aproveitamento escolar, de acordo com a seguinte percentagem:
- De 10 a 13 valores = 15%;
- De 14 a 16 valores = 30%;
- De 17 a 20 valores = 50%.
- 50% do valor advém dos rendimentos do agregado familiar, com capitação máxima mensal ilíquida de 300 per capita, de acordo com a seguinte percentagem:
- Superior a 250€ = 15%;
- Entre 150 a 249€ = 30%;
- Igual ou inferior a 149€ = 50%.
Renovação
- O aluno deverá obter aproveitamento escolar para poder continuar a usufruir de bolsa de estudo;
- O pedido de renovação de bolsa relativo aos 2º e 3º Ciclos deverá ser acompanhado de relatórios dos trabalhos realizados, plano dos trabalhos futuros e parecer do orientador ou responsável.
Documentação para download