O novo Coronavírus 2019-nCOV, agente causador de um cluster de pneumonias na China, é atualmente reconhecido como uma ameaça à Saúde Pública no contexto internacional, havendo risco de importação de casos de Coronavírus nos países da União Europeia, devendo ser cumpridas práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas.
Tendo presente o disposto no Despacho N.º 2836-A/2020, de 2 de março, (publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 2 de março), bem como as orientações do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE) e da Direção-Geral da Saúde (DGS), pretende-se preparar a resposta operacional e concertada dos vários serviços do Município de Santana, na organização dos recursos, meios e no planeamento de ações de resposta, para minimizar o impacto, prevenir as condições e os mecanismos de propagação da infeção referente ao COVID-19, através de um plano de contingência.
O Plano é de âmbito interno e pretende:
Considerando o exponencial aumento de casos de infeção por COVID-19 e à evolução da situação epidemiológica da pandemia a nível do território continental, da Europa e do Mundo afigura-se necessário proceder à adaptação do Plano de Contingência do Município de Santana, de forma a salvaguardar as especificidades regionais e locais e o rigor que tem vindo a ser infligido no que concerne à decisão sobre a adoção das medidas de prevenção e proteção dos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as orientações emanadas pelas autoridades de saúde nacional e regional
O Plano de Contingência é ativado por determinação do Presidente da Câmara Municipal, em coordenação com o Executivo e as entidades regionais competentes, devendo, a cada momento, ser ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.
O Plano de Contingência é desativado pelo Presidente da Câmara Municipal em coordenação com as demais entidades competentes na matéria.
A prevenção e monitorização iniciam-se com a aprovação do presente Plano e inclui as seguintes medidas pela Câmara Municipal de Santana:
Os colaboradores e prestadores de serviços, que exerçam funções nos serviços e espaços do Município de Santana, devem adotar as seguintes medidas:
A mobilização da resposta deve ser ativada quando for identificado um caso suspeito de estar infetado por COVID-19.
Esta deve ser ainda ativada caso existam orientações do IASAÚDE nesse sentido, independentemente de confirmação de caso suspeito.
Doente com infeção respiratória aguda (início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória), sem outra etiologia que explique o quadro + História de viagem ou residência em áreas com transmissão comunitária ativa, nos 14 dias antes do início de sintomas;
Doente com infeção respiratória aguda + Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2 ou COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas;
Doente com infeção respiratória aguda grave, requerendo hospitalização, sem outra etiologia.
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.
O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto comas mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
Qualquer membro da Câmara Municipal, com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos do município, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar os responsáveis pelo Plano de Contingência, por telefone e depois dirigir-se à sala de isolamento.
Na sala de isolamento deve estar um kit de proteção individual com máscara e luvas descartáveis, termómetro e solução antissética para desinfeção. Durante o período de isolamento, será assegurado o fornecimento de água, bens alimentares essenciais e acesso a instalações sanitárias.
Qualquer pessoa com suspeita de infeção por 2019-nCoV deve ter acesso à solução alcoólica para a desinfeção das mãos após a colocação da máscara, devendo ser orientado para:
Após as medidas de proteção, será contactada a linha SRS 24 Madeira (800 24 24 20).
Caso ocorra um caso suspeito validado:
Para além das responsabilidades já referidas, compete à Câmara Municipal avaliar a cada momento, com as autoridades regionais de saúde, o funcionamento ou não, dos serviços municipais, bem como a realização ou não de qualquer evento promovido pelo município.