Subsídio à Natalidade
A evolução demográfica do Concelho de Santana, caraterizada pelo envelhecimento e decréscimo da população em consequência, sobretudo, da diminuição da taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração, tem suscitado uma distorção acentuada na pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento socioeonómico do Concelho.
Neste contexto, e no âmbito das políticas de ação social, o Município de Santana procedeu à criação de medidas de apoio à natalidade, com vista à inversão do panorama atual, estando conscientes que só com políticas regionais e nacionais a situação poderá ser invertida.
Tipo e duração do apoio
O apoio consiste num subsídio mensal de 100€ e será atribuído pelo prazo máximo de 36 meses, correspondentes aos primeiros 36 meses de vida da criança.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios todas as crianças nascidas no Concelho de Santana, a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Condições gerais de atribuição
- Que a criança seja residente no Concelho de Santana;
- Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- Que um dos progenitores, familiar ou outrem a que esteja confiada a guarda da criança resida e possua domicílio fiscal no Concelho de Santana há mais de um ano, à data do nascimento da criança;
- Que um dos progenitores, familiar ou outrem a que esteja confiada a guarda da criança não tenha qualquer dívida para com o Município de Santana.
Formulário de candidatura
A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário próprio fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou obtido através deste portal eletrónico da autarquia.
Documentação necessária
- Cartão do Cidadão (CC) ou Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado familiar;
- Certidão de nascimento da criança (caso não possua CC);
- Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na freguesia há pelo menos um ano, com a identificação dos elementos que compõem o agregado;
- Documento comprovativo de domicílio fiscal em Santana há mais de um ano do requerente;
- IBAN da criança / progenitores / familiares /detentores da guarda de facto, com identificação do titular.
Prazo para candidatura
A candidatura poderá ser realizada a qualquer momento após o nascimento da criança, sendo que o apoio a atribuir produzirá efeitos a partir da formalização completa desta, até a criança perfazer 36 meses.
Renovação
- A candidatura poderá ser renovada a cada 12 meses.
- Todos os documentos para a renovação terão de ser entregues durante esse período, caso contrário, o apoio será suspenso.
- O apoio voltará somente ser atribuído aquando da entrega de toda a documentação e não terá efeitos retroativos.
Legislação
Regulamento n.º 691/2016, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 137, de 19 de julho de 2016
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