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A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente pelos munícipes.

O número de membros da Assembleia Municipal é superior ao dos Presidentes de Junta de Freguesia, que a integram por inerência. A Assembleia é coordenada por:

  • uma Mesa;
  • um Presidente;
  • um 1.º Secretário;
  • um 2.º Secretário.

A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, e se, por necessidade, também há possibilidade de sessões extraordinárias.

Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos diretores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, entre outras que integram as competências deste órgão. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da Lei Geral, bem como do regimento próprio de cada Assembleia.

Consultar o Regimento